Quebrei! Tenho que pagar?

A conduta de parte dos comerciantes é cobrar do consumidor pelo produto que foi avariado/quebrado. Todavia, o que nem todos sabem é que essa prática não está amparada por lei, uma vez que o artigo 6°, inciso I e IV, do Código de Defesa do Consumidor, desresponsabiliza o consumidor de eventuais danos ocorridos em estabelecimentos …

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