Fuga de presídio não é crime

Na atual legislação brasileira, a fuga ou tentativa de fuga de presídios ou locais de internação prisional sem a utilização de violência não é considerado crime. De acordo com o Código Penal, o indivíduo somente responde por crime caso use de violência contra a pessoa. Apesar de não se tratar de crime, essa conduta é …

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