O eleitor não pode ser preso
Eleitores não podem ser presos cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término da votação do primeiro turno. A proibição da prisão é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção apenas nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Vejamos: Art. …