O aborto em caso de estupro é crime?

O aborto é um tema bastante polêmico, uma vez que se trata do encerramento da gravidez por meio da remoção de um feto ou embrião antes de estar completamente formado e ter condições de sobreviver fora do útero.

Existem diversas teses a respeito de quando começa a vida do feto. Tais teses são baseadas desde o princípio de que apenas se inicia após o feto possuir formação intrauterina, até o princípio de que tem início no momento da fecundação.

O Ordenamento Jurídico Brasileiro adota a tese de que a vida começa no momento da fecundação, que ocorre dentro do útero materno. Assim, no Brasil existem apenas algumas hipóteses de aborto permitidas, que não são consideradas crime, conforme o art. 128 do Código Penal.

De acordo com o Código Penal é entendido que não será crime o aborto praticado por médico, quando não existir outra forma de salvar a vida da gestante ou então nos casos em que a gravidez for resultado de crime de estupro, sendo necessário o consentimento da mulher ou, nos casos em que a gestante for incapaz, do consentimento do seu representante legal.

Recentemente o país foi abalado com o caso da menina de 10 anos, que foi submetida a um aborto, autorizado pelos seus representantes legais, após ter uma gestação fruto de estupro.

O caso gerou uma grande polêmica, onde muitas pessoas manifestaram-se contra e a favor do ato.

Ocorre que no ponto de vista jurídico, não há o que se falar em comportamento criminal, conforme explanado por alguns manifestantes, posto que a menor foi abusada e o resultado deste abuso foi a gravidez.

Neste caso, a gravidez é resultado de um crime, qual seja: estupro. Dessa forma, o Estado não possui o direito de obrigar a gestante a criar um filho proveniente de tal prática delitiva e inclusive o Código prevê que não há necessidade de uma autorização judicial, basta apenas prova do crime sexual, como por exemplo, boletim de ocorrência, exame de corpo de delito, testemunhas e etc.

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