A rescisão do contrato de trabalho

São diversos os motivos que geram o desligamento de um empregado, com isso a rescisão de um contrato de trabalho gera uma série de obrigações e direitos. Ao ser desligado do emprego todo trabalhador tem direito de receber suas verbas rescisórias.

Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) existem algumas formas de dispensa, sendo que, em cada uma delas, existem verbas especificas a serem recebidas pelo trabalhador.

Para melhor compreensão, entenda quais são as formas legalizadas de dispensa:

Dispensa por justa causa

Esse tipo de demissão acontece quando o colaborador comete faltas graves que justifiquem seu desligamento da empresa.

O artigo 482 da CLT, elenca as principais causas da demissão por justa causa, ou seja, atos de indisciplina, assédio moral e sexual, violação de segredos da empresa, dentre outros.

Dispensa sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando por vontade única do empregador não há mais interesse na prestação de serviço de determinado empregado, independentemente de qualquer motivo.

Demissão por acordo

Com a reforma trabalhista, foi introduzido ao ordenamento jurídico mais uma modalidade, a qual trata-se de dispensa consensual, onde o desligamento ocorre em comum acordo entre as partes, conforme preceitua o artigo 484-A da CLT.

Pedido de demissão

Essa modalidade de dispensa ocorre quando o empregado expressa seu desejo de desligar-se da empresa, mesmo que essa não seja a vontade do empregador.

Diante do exposto, a tabela a seguir demonstra quais são as verbas que o empregado tem ou não direito de receber, de acordo com a modalidade de rescisão.

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