Dos crimes contra a honra

A Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra das pessoas que estão previstos no Código Penal e são submetidos a sanções, como penas de reclusão e multas.

A calúnia esta prevista no art. 138 do Código Penal e consiste em acusar alguém publicamente de um crime. A pena é de detenção de seis meses a dois anos, e multa.

A difamação é o ato de espalhar fato ofensivo, é tirar a boa fama ou desacreditar publicamente. Está prevista no artigo 139 do Código Penal e a pena é de três meses a um ano de prisão, além de multa.

Já a injúria está prevista no artigo 140 do Código Penal e trata-se de atribuir palavras ou qualidades ofensivas, expor defeitos ou opiniões que desqualifiquem a pessoa, atingindo sua honra. O exemplo mais comum são os xingamentos. A pena prevista é de detenção de um a seis meses, além do pagamento de multa.

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