Foi sancionada a lei 14.151/2021 no dia 12 de maio de 2021 que garante o regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19 sem redução de salário.
Assim, a gestante poderá trabalhar em casa, na forma de trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância durante o período da pandemia, conforme o art.1° da lei. Vejamos:
“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
Portanto, caso você seja uma gestante ou conhece uma gestante que continua trabalhando normalmente durante a pandemia ou está em regime de teletrabalho, porém com redução salarial, fique atento(a).