Revisão do FGTS (1999 a 2013)

O Fundo de Garantia por tempo de serviço, pertencente ao trabalhador, e é devido no percentual de 8% ao mês, sendo o empregador obrigado a depositar tal percentual calculado sobre o salário do funcionário, o que acaba formando um patrimônio para os trabalhadores, bem como formando uma “poupança”.

Os referidos depósitos são realizados em conta vinculada do trabalhador junto a Caixa Econômica Federal e são acrescidos de juros e correção monetária, porém, o índice que a Caixa utiliza não acompanha os índices da inflação.

A Caixa faz a correção monetária de tais valores usando a TR (Taxa de Referência) acrescida de 3% de juros ao ano. Assim, o valor acaba rendendo menos que a inflação, ou seja, o trabalhador está perdendo dinheiro, e não ganhando.

Diante disso, será julgada pelo STF em 13/05/2021 uma ação que pleiteia a aplicação de outro índice de correção sobre o saldo do FGTS, podendo ser o INPC ou IPCA.

Todavia, ainda não existem julgados a respeito deste caso que confirmam a substituição dos índices, portanto nada esta definido.

Entretanto, partindo desse princípio, qualquer trabalhador que tenha atuado em emprego de carteira assinada de 1999 a 2013 poderá solicitar a revisão do FGTS. Ressalta-se que não é preciso que o trabalhador esteja empregado desde 1999, basta apenas ter trabalhado dentro deste período.

Além disso, é importante salientar que a revisão poderá ser pedida para quem tem saldo em conta ou não, quem já sacou parcial ou integralmente os valores do fundo, seja para utilização na compra do imóvel, aposentadoria, etc.

Por fim, para solicitar a revisão, é preciso procurar um advogado, uma vez que a revisão só poderá ser feita por meio judicial.

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