O testamento é um documento público, solene e revogável, que contém a manifestação de uma pessoa sobre aquilo que ela gostaria que fosse feito sobre o patrimônio dela ou mesmo de caráter não patrimonial depois da morte dela.
De acordo com a legislação brasileira, apenas as pessoas humanas ou jurídicas possuem capacidade sucessória, ou seja, o animal não pode ser nomeado como herdeiro em um testamento.
Caso haja a nomeação de um animal de estimação, como herdeiro, pode haver nulidade da disposição.
Todavia, é possível deixar um legado para uma pessoa, com o encargo de cuidar do animal.
Assim, o beneficiário receberia o bem com a condição de zelar pelo animal que, mesmo não sendo diretamente contemplado, estará protegido.