De acordo com o Código Penal em seu artigo 233, é considerado crime o ato obsceno e a prática de obscenidade em lugar público, ou aberto e exposto ao público. A pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
É importante citar que, não irá configurar crime de ato obsceno os casos de comunicação de palavra obscena ou escrito obsceno, uma vez que estão inseridos em uma outra modalidade, nos termos do artigo 234 do Código Penal.
Assim, para que não haja conflitos, há separação dos conceitos de lugares públicos, aberto ao público e exposto ao público, conforme segue:
- Lugar público: será aquele em que um número indeterminado de pessoas tem acesso, como praças, ruas ou praias;
- lugar aberto ao público: aquele que também é acessível a um número indeterminado de pessoas, porém, irá exigir uma condição para a entrada delas;
- Lugar exposto ao público: local privado que poderá ser visto por um número indeterminado de pessoas.
Todos os casos citados enquadram-se como crime do artigo 233 do Código Penal.