A gratuidade da Lei 11.888/08

No Brasil é comum a autoconstrução, uma vez que as pessoas acreditam que a presença de um suporte técnico de um arquiteto/engenheiro encarece a obra. Essas pessoas acabam apostando suas fichas no conhecimento dos pedreiros ou em pesquisas realizadas na internet.

Diante disso, foi criada uma lei (n° 11.888/2008), que assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, ou seja, acompanha tudo que está relacionado ao projeto: acompanhamento e execução das obras, reformas, ampliação e regularização fundiária.

Para tal benefício, essas construções precisam ser identificadas como habitação de interesse social, ou seja, construções realizadas por famílias onde a renda é de até 3 salários mínimos.

Essa Lei assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, ou seja, acompanha tudo que está relacionado ao projeto: acompanhamento e execução das obras, reformas, ampliação e regularização fundiária.

Segundo a lei, o serviço pode ser oferecido diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou grupos selecionados pelos conselhos municipais.

Além disso, apesar da lei estar em vigor desde 2008, a maioria das cidades brasileiras a desconhecem e acabam a ignorando.

Por fim, é importante salientar que cada município atua de forma diferente na aplicação da referida lei, portanto, fique atento a aplicabilidade da lei no seu município.

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