Veículo sem combustível é infração

Andar com o veículo na reserva, mesmo que isso só aconteça quando estiver perto de um posto para abastecer, não é uma atitude recomendável. Isso porque a consequência dessa atitude, pode gerar um grande problema: a chamada “pane seca” (quando o combustível do veículo acaba).

De acordo com o artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que tiver o seu veículo imobilizado em via por falta de combustível cometerá infração média, acarretando em multa. Vejamos:

Art. 180: Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

Infração- média;

Penalidade- multa;

Medida administrativa- remoção de veículo 

Portanto, é importante ficar atento ao nível de combustível do veículo, uma vez que as consequências da “pane seca” pode ser financeira.

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