Direitos em bares e restaurantes

Alguns estabelecimentos insistem em práticas abusivas e ilegais, porém o consumidor precisa entender e saber quais são os seus direitos diante de tais práticas. Por isso, listamos seis direitos que o consumidor possui, mas talvez não tenha conhecimento:

-TAXA DE SERVIÇO NÃO É OBRIGATÓRIA: A taxa de serviço é facultativa. Mesmo que esteja escrito no cardápio, o estabelecimento não pode obrigar o pagamento. Além disso, a porcentagem de 10% é sugestão, caso o consumidor queira pagar gorjeta, pode escolher valor inferior;

-TAXA DE PERDA DE COMANDA É ILEGAL: A responsabilidade de controle das comandas, é do estabelecimento, e não do consumidor. Caso haja a perda, o cliente deve pagar apenas o que informou ter consumido. É preciso deixar claro que caso o consumidor pague um valor indevido ao estabelecimento, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, garante a devolução em dobro do valor pago;

-TAXA DE DESPERDÍCIO É ILEGAL: O risco do negócio, bem como a responsabilidade pelo controle de consumo, é do fornecedor, assim, o consumidor não pode ser obrigado a pagar pelo prejuízo;

-VOCÊ PODE DIVIDIR SEU PRATO COM ALGUÉM: Restaurante e bares NÃO podem proibir o compartilhamento de prato. A cobrança pela divisão é abusiva;

-VOCÊ PODE IR EMBORA SE SEU PEDIDO DEMORAR DEMAIS: Seu pedido chegou depois de muito tempo? Você pode ir embora, sem pagar por ele. Somente será cobrado o que tiver sido consumido;

-RESTAURANTE NÃO PODE PROIBIR ENTRADA DE CRIANÇAS: A prática é inconstitucional e configura violação à dignidade da pessoa humana (art. 20 da Constituição Federal).

Assim, caso o consumidor vivencie qualquer uma dessas situações, é necessário que o mesmo procure o PROCON da cidade, para registrar uma reclamação ou procure um advogado para melhores informações.

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