A demissão por justa causa é um recurso previsto como direito do empregador garantido pelo artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Esse recurso pode ser utilizado quando o funcionário comete uma falta grave.
A CLT é quem prevê quais as situações serão motivos de demissão por justa causa, sendo elas:
- Ato de improbidade;
- Embriaguez habitual;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono do emprego;
- Prática constante de jogo de azar;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Falta de atenção/zelo no desempenho das respectivas funções;
- Condenação criminal do empregado transitada em julgado;
- Concorrência desleal (empregado abre ou exerce atividade concorrente à da própria empresa);
- Perda dos requisitos legais necessários ao exercício da profissão.
Outrossim é necessário que o empregador analise os fatores que contribuem para a configuração da justa causa, tais como: proporcionalidade, gravidade, imediatidade e atualidade.