Requisitos da justa causa

A demissão por justa causa é um recurso previsto como direito do empregador garantido pelo artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Esse recurso pode ser utilizado quando o funcionário comete uma falta grave.

A CLT é quem prevê quais as situações serão motivos de demissão por justa causa, sendo elas:

  • Ato de improbidade;
  • Embriaguez habitual;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono do emprego;
  • Prática constante de jogo de azar;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Falta de atenção/zelo no desempenho das respectivas funções;
  • Condenação criminal do empregado transitada em julgado;
  • Concorrência desleal (empregado abre ou exerce atividade concorrente à da própria empresa);
  • Perda dos requisitos legais necessários ao exercício da profissão.

Outrossim é necessário que o empregador analise os fatores que contribuem para a configuração da justa causa, tais como: proporcionalidade, gravidade, imediatidade e atualidade.

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