O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito, que havia sido determinada em consequência da pandemia do novo coronavírus, junto a resolução 782/2020.
Assim, no dia 24 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União nova resolução 805/2020, restabelecendo novas contagens de prazo para licenciamento de veículo, renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e demais serviços.
No caso da CNH, o restabelecimento dos prazos para renovação engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, que passará a correr o prazo a partir de 1° de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Conforme tabela abaixo:
VENCIMENTO |
RENOVAÇÃO |
Janeiro 2020 |
Janeiro 2021 |
Fevereiro 2020 |
Fevereiro 2021 |
Março 2020 |
Março 2021 |
Abril 2020 |
Abril 2021 |
Maio 2020 |
Maio 2021 |
Junho 2020 |
Junho 2021 |
Julho 2020 |
Julho 2021 |
Agosto 2020 |
Agosto 2021 |
Setembro 2020 |
Setembro 2021 |
Outubro 2020 |
Outubro 2021 |
Novembro 2020 |
Novembro 2021 |
Dezembro 2020 |
Dezembro 2021 |
Por fim, cumpre salientar que a resolução 805/2020 entrou em vigor no dia 1° de dezembro de 2020.