Vai trabalhar nas eleições?

Saiba qual o seu direito como mesário

Os mesários das eleições, além de contribuir com o processo democrático, ainda pode ganhar algumas vantagens e benefícios.

Nos termos do art. 98, da Lei 9.504/97, os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos tem direito a dois dias de folga para cada dia em que trabalhar nas eleições e participar dos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função. Vejamos:

Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Ressaltar-se que a data de gozo das folgas deve ser combinada entre empregado e empregador, mediante a apresentação do certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral.

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