O aluno inadimplente

Os alunos em débito com suas mensalidades escolares são de alguma forma penalizados pelo estabelecimento de ensino. Porém há algumas práticas inadmissíveis pelo Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:

– A suspensão de provas escolares;

– A retenção dos documentos escolares;

– A aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivos de inadimplemento.

Nesse mesmo sentido, os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais (art. 6°, § 2° da Lei n° 9.870/99).

Todavia, a lei 9.870/99 estabelece ainda que a escola não será obrigada a renovar matrícula de aluno inadimplente, podendo realizar o seu desligamento somente ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo. Caso a inadimplência ultrapasse 90 dias, o aluno ou responsável estará sujeito às sanções legais e administrativas.

Portanto, a eventual cobrança de valores em aberto do aluno, poderá ser realizada, porém pelos meios legais ordinários, admitidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

 

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