Violência contra a mulher

De acordo com o art. 7° da Lei 11.430/2006, a agressão física não é a única manifestação de violência contra a mulher. Há diferentes formas de violência contra a mulher que se enquadram nesse tipo de crime, que muitas vezes não são reconhecidas pela própria vítima. São elas:

–  Violência física: qualquer ação que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

– Violência psicológica: qualquer comportamento que cause dano emocional ou diminuição da autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa;

– Violência sexual: está relacionada com a atitude que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, bem como impedimento de qualquer método contraceptivo ou que force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição mediante coação ou chantagem;

– Violência patrimonial: qualquer atitude que caracterize retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, bem como recursos econômicos;

– Violência moral: qualquer calúnia, difamação ou injúria praticada pelo agressor.

Assim, caso tenha sofrido ou presenciado algum dos episódios de violência contra a mulher, busque ajuda por meio dos seguintes canais: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Disque 190, Disque 180 (Central de atendimento à mulher) e o Centro de Referência da Mulher.

Outrossim, é importante destacar que as denúncias podem ser feitas de maneira anônima e as informações de quem denuncia são sigilosas e a violência contra as mulheres é crime.

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