O que é alienação parental

A alienação parental é um dos temas mais delicados do direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos normalmente.

Neste sentindo, a alienação parental é a desqualificação feita por qualquer familiar (pai, mãe, avós, tios) a um dos genitores com intuito de destruir o vínculo entre ele(a) e o filho(a), ou seja, é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por quem geralmente possui a guarda da criança.

De acordo com a Lei 12.318/10, a prática de alienação parental pode resultar em perda da guarda do filho(a) ou do neto(a) ou a fixação de visitas somente monitoradas, posto que constitui abuso moral contra a criança e consequentemente o descumprimento dos deveres dos pais ou de quem possui a guarda da criança.

Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar o contato com a criança ou do adolescente com o genitor ou a genitora; dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar; apresentar falsas denúncias contra o genitor ou genitora; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência; dentre outros.

Assim, identificando tais atos, deverá ser proposto um processo judicial, perante a Vara da Família, onde serão adotadas medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.

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