A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício previdenciário para quem trabalhou 15, 20 ou 25 anos com agentes insalubres, ou seja, nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) acima dos limites legais.
Dessa forma, os contribuintes que trabalharam em condições insalubres possuem direito a aposentadoria especial decorrente da insalubridade.
Após a reforma da previdência, para solicitar a aposentadoria especial é preciso atingir uma idade mínima, de acordo com cada período de contribuição.
Dessa forma, conforme o art. 19, §1°, I, da EC 103/19, para aposentar, o trabalhador dever seguir a tabela abaixo:
IDADE MÍNIMA |
TEMPO DE EFETIVA ATIVIDADE ESPECIAL |
RISCO DO TRABALHO |
EXEMPLOS |
55 Anos de Idade |
15 Anos de Efetiva Atividade Especial |
Trabalhos de Maior Risco |
Mineração subterrânea, em frentes de produção |
58 Anos de Idade |
20 Anos de Efetiva Atividade Especial |
Trabalhos de Médio Risco |
Exposição ao agente químico asbestos e amianto |
60 Anos de Idade |
25 Anos de Efetiva Atividade Especial |
Trabalhos de Menor Risco |
– |
O valor do benefício da aposentadoria especial, nos termos do art. 29, II, da Lei nº 8.213/91, consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
Regra de transição
Os trabalhadores que laboraram em situações insalubres antes da reforma entram na regra de transição, onde é necessário que o trabalhador complete uma pontuação mínima, somando a idade e o tempo de contribuição, nos termos do art. 21, da EC 103/19, conforme segue:
PONTOS (Idade + tempo de contribuição) |
TEMPO DE EFETIVA ATIVIDADE ESPECIAL |
RISCO DO TRABALHO |
66 pontos |
15 Anos de Efetiva Atividade Especial |
Trabalhos de Maior Risco |
76 pontos |
20 Anos de Efetiva Atividade Especial |
Trabalhos de Médio Risco |
86 pontos |
25 Anos de Efetiva Atividade Especial |
Trabalhos de Menor Risco |
Diante do exposto, o trabalhador deve analisar em qual opção ele se encaixa e analisar a melhor estratégia.