Aviso prévio e suas características

O aviso prévio é o período transcorrido após o desligamento de um colaborador. O referido tempo é importante tanto para o empregado, uma vez que assegura ao profissional um tempo para procurar outra vaga de trabalho, quanto para o empregador, uma vez que garante a este um prazo para substituição do funcionário.

A CLT garante, à ambas as partes, o direito de quebrar o vínculo de trabalho a qualquer momento.

No entanto, o desligamento precisa ser informado à parte interessada com, pelo menos, 30 dias de antecedência, ou seja, é necessário que exista o chamado de “aviso prévio”.

Cumpre informar que há o aviso prévio proporcional, ou seja, além dos 30 dias garantidos por lei, podem ser acrescidos 3 dias para cada ano completo trabalho na empresa, sendo limitado a 90 dias.

Isso significa que a cada ano trabalhado, o funcionário dispensado sem justa causa tem mais três dias (além dos 30 dias habituais).

Além disso, existem duas principais possibilidades para o cumprimento deste comunicado: aviso prévio trabalho ou indenizado; eles variam de acordo com a causa do desligamento e a opção da própria empresa empregadora.

Na hipótese do aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções na empresa.

Quando a dispensa ocorrer por parte do empregador, o funcionário poderá trabalhar pelo período de 30 dias com direito a redução de duas horas diárias em sua jornada ou redução de sete dias ao final do prazo.

Já nos casos em que o funcionário pede demissão, ele pode fazer um acordo para cumprir o aviso pelos próximos 30 dias.

Ademais, nos casos do aviso prévio indenizado, haverá a dispensa dos 30 dias que deveriam ser trabalhados. Todavia, caso o empregador dispense o empregado, este terá que arcar com um salário correspondente a tal período, e, caso o empregado peça demissão, ele terá que indenizar o empregador com o mesmo valor.

Portanto, resta claro que nem sempre o empregado terá direito apenas a 30 dias de aviso prévio, assim é sempre importante verificar no momento da rescisão, se o aviso prévio foi indenizado ou trabalhado e quanto tempo durou o contrato de trabalho.

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