Emancipação é a ação de tornar livre ou independente. É o ato pelo qual uma pessoa menor de 18 anos (e maior de 16 anos) passa a ser apta a praticar atos da vida civil, ou seja, é a antecipação da capacidade civil.
O art. 5° do Código Civil estabelece as situações em que é possível uma pessoa com menos de 18 anos praticar os atos da vida civil.
A emancipação pode ocorrer nas seguintes situações:
- Por decisão dos pais em escritura pública;
- Mediante decisão judicial;
- Em decorrência do casamento, sendo que para a realização deste é necessária a autorização dos pais ou representantes legais;
- No caso de exercício de emprego público efetivo;
- Na hipótese de colação de grau em curso de ensino superior;
- Adolescentes que possuam estabelecimento comercial ou civil que gere renda ou que possuam vínculo de emprego, desde que decorrência deles tenha economia própria.