Feminicídio é o crime de assassinato de uma mulher resultante de violência doméstica e familiar ou em razão de menosprezo e discriminação à condição de mulher. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Assim, por se tratar de uma forma qualificada de homicídio, a pena para o feminicídio é superior à pena prevista para os homicídios simples, ou seja, é um crime hediondo com pena entre 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples, a pena é de 6 a 20 anos de reclusão.
Outrossim, a pena é aumentada nas seguintes condições: se for praticado durante a gestação; nos meses posteriores ao parto; em pessoa menor de 10 anos ou maior de 60 anos; em mulheres com deficiência ou na presença de descendentes ou de ascendentes da vítima.
Por fim, vale destacar que a Lei 13.104/15 foi implantada diante da imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos indicies de feminicídio.