Assédio moral no trabalho

Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. Geralmente, tal expressão se refere a atos ocorridos durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

Existem várias situações que fazem com que um empregado seja vítima desse tipo de violência. São alguns exemplos que configuram assédio moral:

  • Sobrecarregar o empregado de tarefas;
  • Ignorar sua presença;
  • Espalhar rumores;
  • Vigiar de forma excessiva;
  • Forçar o empregado a pedir demissão;
  • Ameaça de punição ou demissão;
  • Impor metas abusivas ou de difícil atingimento;
  • Agressões verbais;
  • Humilhações públicas ou privadas.

Tais comportamentos podem desencadear diversos problemas psicológicos ao empregado.              

Portanto, o empregador deve fornecer ao empregado condições adequadas de trabalho, a fim de evitar estresse e outras complicações, protegendo principalmente a dignidade do funcionário.

Vale ressaltar que, diante de um assédio moral comprovado, poderá ser feita uma denúncia perante o sindicato daquela classe de trabalhadores ou até mesmo ao Ministério Público do Trabalho.

Poderá ainda ser interposta uma ação judicial, respaldada pelo art. 483 da CLT, na qual o trabalhador terá direito a receber indenização correspondente aos danos morais que sofreu. Logo, o empregador deverá responder pela conduta de assédio que foi praticada contra o empregado dentro da sua empresa ou por ele mesmo.

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