Quem herda os bens do falecido?

A herança é um conjunto de bens deixados pelo falecido, ou seja, é todo o patrimônio que será herdado diante do falecimento de uma pessoa.

Os herdeiros podem ser legítimos e/ou necessários. Os herdeiros legítimos são aqueles previstos em lei e seguem uma ordem de prioridade, sendo eles:

1°- Descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.);

2°- Ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.);

3°- Cônjuge/ Companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes);

4°- Colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto, etc.).

Os herdeiros necessários, são aqueles que necessariamente receberão algum valor de herança, mas sempre respeitando a ordem de prioridade.

Portanto, os herdeiros necessários são: os descentes, os ascendentes e cônjuge/companheiro.

Ainda, nos casos em que não houver nenhum ascendente como herdeiro, a pessoa poderá dispor, em vida, de todo o seu patrimônio, para quem quiser.

No entanto, caso não queira fazer testamento, seus herdeiros serão seus parentes colaterais.

Por fim, em última hipótese, caso não faça testamento, não tenha herdeiros necessários e, nem colaterais, a herança será destinada ao Estado e passará por procedimento específico até que se verifique que, efetivamente, não há herdeiro possível.

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