Mês: fevereiro 2021

Trabalho Noturno

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, e a CLT em seu art. 73, estabelecem que são direitos dos trabalhadores, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, com acréscimo de 20 % (vinte por cento), sobre a hora diurna.  Para tanto, é considerado trabalho noturno o exercido entre 22:00 horas e …

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