Pirâmide financeira é crime

A “pirâmide financeira” também conhecida como “esquema de pirâmide” é um modelo fraudulento de negócios, baseado em um esquema que depende do recrutamento de outras pessoas, as quais geralmente precisam realizar algum tipo de investimento para entrar na base do negócio, sob a promessa de receber lucro ou vantagens significativas pela captação de novos integrantes.  Todavia, apenas o criador, e no máximo um pequeno grupo de envolvidos, acaba realmente obtendo o lucro.

O artigo 2° da Lei 1.521/51 em seu inciso IX, prevê o chamado crime de “pirâmide”, nos seguintes termos:

“IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes);”

Ainda, vale destacar que há um projeto de lei (n° 4233), de 2019, que esta em tramitação e “tipifica o crime de pirâmide financeira, com a mesma pena-base do crime de estelionato (1 a 5 anos de reclusão), e prevê o agravamento da punição baseado no valor que o esquema ilícito auferiu”.

O objetivo do texto é assegurar penas mais severas para quem realizar a prática, que hoje prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa, conforme a Lei 1.521/51, ou é enquadrada como um tipo geral de estelionato.

O crime em questão é muito aplicado no Brasil e faz inúmera vitimas, portanto sempre que um investimento obtiver uma promessa de um lucro exorbitante é aconselhável a procura de um profissional, para a analise da veracidade de tal investimento.

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