O auxílio reclusão é um benefício financeiro mensal devido aos dependentes (filhos, cônjuge, pais, entre outros) do segurado de baixa renda que foi preso.
O valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, é utilizado para que a família do prezo não fique, de forma repentina, economicamente carente pelo fato da reclusão do segurado, principalmente se ele for o único que leva renda para a casa.
Para ter direito ao Auxílio Reclusão, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Comprovar a prisão do segurado;
- Qualidade de segurado do preso (filho, cônjuge, pais, entre outros);
- Possuir dependentes;
- O segurado preso ser de baixa renda;
- Segurado não deve receber nenhum tipo de remuneração, nem estar recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- O preso deve estar em regime fechado ou semiaberto.
Outrossim, é importante salientar que para ter direito ao auxílio, o último salário de contribuição do preso deve ser de até R$ 1.212,64. (Um mil, duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).
Além disso, caso o preso seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
Você concorda com o auxílio-reclusão?