O que é auxílio-reclusão?

O auxílio reclusão é um benefício financeiro mensal devido aos dependentes (filhos, cônjuge, pais, entre outros) do segurado de baixa renda que foi preso.

O valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, é utilizado para que a família do prezo não fique, de forma repentina, economicamente carente pelo fato da reclusão do segurado, principalmente se ele for o único que leva renda para a casa.

Para ter direito ao Auxílio Reclusão, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Comprovar a prisão do segurado;
  • Qualidade de segurado do preso (filho, cônjuge, pais, entre outros);
  • Possuir dependentes;
  • O segurado preso ser de baixa renda;
  • Segurado não deve receber nenhum tipo de remuneração, nem estar recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • O preso deve estar em regime fechado ou semiaberto.

Outrossim, é importante salientar que para ter direito ao auxílio, o último salário de contribuição do preso deve ser de até R$ 1.212,64. (Um mil, duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

Além disso, caso o preso seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

Você concorda com o auxílio-reclusão?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *