Saída temporária no fim de ano

A Justiça autorizou a saída temporária de presidiários, no período de 22 de dezembro de 2020 a 5 de janeiro de 2021. A medida vale apenas para aqueles que cumprem regime semiaberto, que até a data da saída tenham cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

Conhecida como “saidinhas”, as saídas temporárias tinham sido interrompidas por causa da pandemia do novo coronavírus, porém retornou normalmente.

O período de “saidinha” são de até sete dias corridos, e o intervalo delas deve ser de no mínimo 45 dias, sendo nas seguintes datas comemorativas: Natal/Ano novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais e Finados.

Cumpre ressaltar que a saída temporária foi implementada para reintegrar o preso à sociedade e à família, estimulando a ressocialização. O objetivo é o retorno gradual dessa convivência e serve como uma espécie de teste para a recuperação do preso, pois coloca em prova a responsabilidade no cumprimento.

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