A súmula 532 do STJ, estabelece que é abusivo o “envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa“.
A referida súmula baseia-se no art. 39, III, do CDC, que proíbe o envio de produtos ou serviços sem solicitação prévia.
Nesse sentido, o envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio do consumidor caracteriza prática abusiva e pode gerar indenização por danos morais.