A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condições de se alimentar, vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um advogado, que entra com ação de alimentos contra o alimentante. Nesse caso, o cenário mais comum é o de um filho menor de idade ou a pessoa responsável pela sua guarda pedindo ao ex-companheiro a pensão para ajudar nos gastos.
Embora a pensão alimentícia seja regida pelos artigos citados do código civil, e pela Lei 5.478/68, o novo Código de Processo Civil trouxe algumas mudanças para a área, sendo elas:
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O limite de desconto em folha de pagamento de pensão subiu de 30% para 50%, em casos de execução e débitos das pensões em atraso;
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A prisão pelo não pagamento da pensão pode ser de até 3 meses em regime fechado;
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A conta bancária do devedor pode ser bloqueada;
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Os devedores de pensão alimentícia poderão ter o nome negativado.