A lei 14.071, foi sancionada em 13 de outubro de 2020 e altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro, como a ampliação do prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de 5 anos para 10 anos.
Com tal alteração a CNH tem validade de 10 anos para quem é menor de 50 anos; validade de cinco anos para quem tem idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos. Inclusive para os motoristas profissionais.
Além disso, o motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
Já nos casos de motorista profissionais, a suspensão da CNH foi flexibilizada. Esses profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
Outrossim, há outras mudanças, como por exemplo, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigidas para menores de até 7 anos, passou para até dez anos, ou 1,45 metros de altura.
Todas essas mudanças feitas só valerão 180 dias após a publicação da lei.