A fiança é a caução que serve para eventual pagamento de multa, de indenização e despesas processuais no caso de condenação judicial transitada em julgado, e é paga por uma pessoa acusada criminalmente.
Segundo a Constituição Federal, há alguns delitos, considerados diferenciados pela gravidade e aos quais não cabem alguns institutos capazes de beneficiar o réu: são os crimes inafiançáveis.
De acordo com o art. 5° da Constituição Federal, inciso XLII a XLIV, existem seis tipos de crimes inafiançáveis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Outrossim, a Lei 8.072 de 1990, conhecida como “lei dos crimes hediondos” traz detalhes sobre esta classificação especial de crimes inafiançáveis. De acordo com seu artigo 1º, são considerados crimes hediondos:
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homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
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latrocínio
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extorsão qualificada pela morte
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extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
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estupro
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estupro de vulnerável
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epidemia com resultado morte
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falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Portanto, crime inafiançável é aquele em que não se cogita o pagamento de fiança e consequente liberdade provisória do envolvido em delito.