O prefeito é autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município. Ele tem o dever de cumprir as atribuições previstas na Constituição Federal, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União.
Além disso, o art. 34 da Lei 6.448/77, estabelece diversas atribuições ao Prefeito, ou seja:
“Art. 34 – Compete ao Prefeito:
I – representar o Município em Juízo ou fora dele;
II – sancionar e promulgar, dentro de 15 (quinze) dias úteis de seu recebimento, os projetos aprovados pela Câmara, ou vetá-los nos termos desta Lei;
III – apresentar à Câmara projetos sobre todos os assuntos de interesse do Município, bem como a proposta justificada do orçamento municipal para o exercício seguinte;
IV – propor à Câmara a criação e a extinção de cargos, funções ou empregos públicos;
V – prestar à Câmara, pessoalmente ou por escrito, dentro de 30 (trinta) dias, as informações que lhe forem regularmente solicitadas.
VI – apresentar à Câmara, até o dia 30 de março, as contas do exercício anterior, acompanhadas de relatório circunstanciado das atividades da administração municipal no período, sugerindo as providências que julgar necessárias;
VII – prestar contas aos órgãos competentes e nos casos previstos em lei;
VIII – nomear, promover, exonerar ou demitir, pôr em disponibilidade, conceder licença e aposentar servidores, observadas as leis municipais aplicáveis e, na sua falta, em caráter supletivo, a legislação federal pertinente;
IX – fazer arrecadar as rendas municipais, zelando pela sua guarda e exata aplicação;
X – fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e dos serviços e atividades explorados pelo Município, de acordo com os critérios gerais aprovados pela Câmara Municipal;
XI – autorizado pela Câmara Municipal, contrair empréstimos e fazer outras operações de crédito;
XII – colocar à disposição da Câmara, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária;
XIII – convocar extraordinariamente a Câmara MunicipaI;
XIV – decretar e promover desapropriações;
XV – permitir, a título precário, a exploração de serviços de utilidade pública;
XVI – fazer publicar os atos oficiais;
XVII – solicitar o auxílio das autoridades policiais do Terriório, para garantia do cumprimento de leis municipais e de suas decisões.”
Diante de tais deveres, o mandato do prefeito tem a duração de quatro anos. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de planejar e concretizar obras, sejam elas de construção civil ou de área social, bem como informar como é gasto o dinheiro público, convocar a população para discutir o orçamento e prestar contas.
Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela Câmara Municipal, mas também votar e elaborar propostas de lei quando achar necessário.
Contudo, o prefeito não administra sozinho, ele depende também do apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais.
Caso a prefeitura, na figura no prefeito, não cumpra com seu dever, pode ser feita uma denúncia a Controladoria Geral da União.