Multa por dirigir muito devagar

O excesso de velocidade é uma das infrações mais cometidas pelos brasileiros e o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as punições por tal infração.

Ocorre que apesar do desconhecimento dos motoristas quanto ao tema, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também considera infração transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, conforme artigo 219:

 Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

Infração – média;

Penalidade – multa.

Atualmente a multa é no valor de R$130,16 (Cento e trinta reais e dezesseis centavos), e o condutor ainda recebe quatro pontos na carteira de habilitação.

Vale ressaltar que não haverá infração quando as condições do trafego ou do clima exigirem velocidade baixa ou se o motorista estiver transitando em via de sentido único, na faixa da direita, que é local para o transito de veículos mais lentos, nos termos do art. 29, IV, do CTB.

Nesse sentido, é sempre importante respeitar as leis de trânsito.

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