O excesso de velocidade é uma das infrações mais cometidas pelos brasileiros e o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as punições por tal infração.
Ocorre que apesar do desconhecimento dos motoristas quanto ao tema, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também considera infração transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, conforme artigo 219:
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Atualmente a multa é no valor de R$130,16 (Cento e trinta reais e dezesseis centavos), e o condutor ainda recebe quatro pontos na carteira de habilitação.
Vale ressaltar que não haverá infração quando as condições do trafego ou do clima exigirem velocidade baixa ou se o motorista estiver transitando em via de sentido único, na faixa da direita, que é local para o transito de veículos mais lentos, nos termos do art. 29, IV, do CTB.
Nesse sentido, é sempre importante respeitar as leis de trânsito.