O empregado pode trabalhar no feriado?

O trabalho aos feriados é permitido, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que alguns setores exercem a sua função aos feriados, diante da necessidade da própria população, tendo em vista que algumas atividades são de interesse público, não podendo ser interrompidas.

Diante disso, o trabalho aos feriados é devidamente regularizado, todavia de acordo com a legislação em vigor, trabalhar em feriado civis e religiosos, dá direito ao trabalhador de receber remuneração dobrada ou ser concedida uma folga compensatória por aquele período que ele estava em atividade.

Além disso, deve ser observado que o trabalho realizado nos feriados não pode ser considerado simplesmente um trabalho em jornada extraordinária, ou seja, não se trata do pagamento apenas de horas extras, mas sim da necessidade de uma folga compensatória para o trabalhador ou, ao menos, o direito de uma remuneração dobrada.

Vale ressaltar que nos casos dos trabalhadores com jornada 12×36, não terá a opção de receber em dobro pelo dia trabalhado, uma vez que a folga compensatória já ocorre automaticamente, tal alteração adveio com a reforma trabalhista, pois era permitido receber em dobro.

Nesse sentido, o empregado que não tenha jornada 12×36 e que laborar em feriados, deverá receber a remuneração em dobro ou outro dia de folga.

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