5 coisas proibidas que você não sabia

1 – Atravessar fora da faixa de pedestres

De acordo com o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, atravessar fora da faixa de pedestres em uma rua ou avenida, é infração leve e o pedestre pode ser multado com 50% da multa de natureza leve, haja vista que é extremamente arriscado para opedestre e para os motoristas.

2 – Andar de bicicleta na calçada

Conduzir uma bicicleta na calçada sem indicações no chão para o uso dela é proibido por lei no Brasil e acarreta uma multa de gravidade média.

A calçada é dos pedestres e a bicicleta só pode estar nelas em ocasiões especiais, com autorização e indicação dos órgãos de trânsito, conforme preceitua o art. 59 do Código de Trânsito Brasileiro.

Sendo assim, o ciclista só pode andar na calçada desmontado da bicicleta, situação que o torna pedestre.

Isso significa que, na falta de uma ciclovia, de um acostamento ou de uma ciclofaixa, as bicicletas devem se posicionar na pista junto com os outros automóveis, no mesmo fluxo de trânsito, porém mais próximas às calçadas e nunca sobre elas.

3 – Cigarro eletrônico

De acordo com o art. 1° da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46/2009, no Brasil é proibido comercializar, importar e distribuir o cigarro eletrônico.

4 – Fazer bronzeamento artificial

A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 56/2009 da Anvisa , estabelece que a importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta é proibida.

Ressalta-se que os equipamentos para bronzeamento artificial considerados nesta resolução são os aparelhos emissores de radiação ultravioleta (UV) destinados ao bronzeamento artificial estético. Não se aplicando nessa proibição os equipamentos com emissão de radiação ultravioleta, registrado ou cadastrado na ANVISA conforme regulamento sanitário aplicável, destinados a tratamento médico ou odontológico supervisionado.

5 – Molhar um pedestre

De acordo com o art. 171 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista de um carro, moto, ônibus ou caminhão que passar por uma poça de água e molhar um pedestre, está cometendo uma infração de nível médio e recebe multa, além de pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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