Licença-paternidade

A licença-paternidade é concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento de seu filho. Tal licença foi incluída pelo art. 473, III da CLT com o intuito de possibilitar que o pai falte ao trabalho por um dia. Posteriormente, o art. 10, §1° do ADCT, estendeu o período de licença para cinco dias, contados a …

Licença-paternidade Leia mais »