A estabilidade da gestante

A legislação trabalhista garante as empregadas gestantes a estabilidade, ou seja, a garantia de emprego por determinado prazo. Nesse sentido a gestante não pode ser dispensada de seu emprego desde o momento da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, conforme estabelecido no art. 10, II, “b”, do ADCT. Vale ressaltar que a …

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